(Lei Municipal nº 17.794/2022 e Decretos Estaduais nº 30.443/89 e nº 39.743/94)
Laudo nº LT-2025-0847
(X)Área privada
| INTERESSADO | Condomínio Edifício Solar das Acácias |
| CNPJ/CPF | 12.345.678/0001-90 |
| ENDEREÇO | Rua das Palmeiras, 1.240 |
| CEP | 04.852-130 |
| CIDADE/UF | São Paulo / SP |
Localização georreferenciada do imóvel e do exemplar arbóreo avaliado.
Localização na propriedade: Calçada frontal ao portão principal, próxima ao poste de iluminação pública nº 3
Coordenadas: 23°38'14"S 46°43'31"W
| Nº Árvore | Nome Popular | Nome Científico | DAP (cm) | Altura (m) | Georreferenciamento (SIRGAS 2000 / UTM) |
|---|---|---|---|---|---|
| 01 | Sibipiruna | Cenostigma pluviosum | 38,5 | 12,0 | Fuso 23K | E: 328.140 m | N: 7.383.722 m |
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| Informações complementares do exemplar | |
|---|---|
| CAP (circunferência à altura do peito) | 121 cm |
| Altura da 1ª bifurcação | 2,8 m |
| Diâmetro da copa | 9,5 m |
| Origem da espécie | Nativa do Brasil |
UTM: Fuso 23K | E: 328.140 m | N: 7.383.722 m
| Condições Estruturais | Estado Fitossanitário | Interferência | Enquadramento Legal | Manejo recomendado |
|---|---|---|---|---|
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(X)Bifurcação com calo de cicatrização incompleto (X)Inclinação moderada em direção ao passeio |
(X)Ramos secos no terço superior (X)Fungo saprofítico na base |
(X)Rede elétrica (X)Iluminação pública |
● Art. 18 e §1º — Poda em Área Privada ● Art. 9º — Requisitos do laudo |
Tipo de Poda: (X)Poda de limpeza (X)Poda de elevação de copa (X)Poda diretiva / condução |
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| Análise de Raiz e Entorno do Colo | |
|---|---|
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(X)Solo compactado com afloramento radicular (X)Área permeável reduzida por pavimentação (X)Raízes superficiais com potencial de dano ao passeio Referência técnica: Manual de Arborização Urbana de São Paulo — avaliação de raiz, tronco, ramos, folhas e condições do local; área permeável, aeração do solo e preservação do sistema radicular. |
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| Análise de Risco (VTA — Visual Tree Assessment) | |
|---|---|
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(X)Cavidade no tronco com extensão estimada em 30 cm (X)Calo de cicatrização incompleto na bifurcação principal (2,8 m) (X)Risco de queda de ramos sobre passeio público em ventos fortes | |
| Conflito Justificativo da Intervenção | |
|---|---|
| Rede elétrica aérea de baixa tensão | |
| Detalhes: Copa com diâmetro estimado de 9,5 m em contato direto com a fiação de baixa tensão (DMED, cabo 4×16 mm²) na lateral leste, com risco de curto-circuito e queda de galhos sobre o passeio público. | |
| Detalhamento da Compensação Ambiental | |
|---|---|
| Quantidade de mudas a plantar | 2 mudas |
| Local do plantio compensatório | Área interna do condomínio, próxima ao muro lateral |
| Espécies sugeridas | Ipê-amarelo-miúdo, Manacá-da-serra |
| Prazo de execução estimado | 60 dias após autorização |
Parecer técnico: Diante das condições fitossanitárias e dos riscos identificados na avaliação visual (VTA), recomenda-se a execução de poda de limpeza, elevação de copa e poda diretiva, de acordo com as normas técnicas vigentes (NBR 16246-1:2013). Não se recomenda a supressão do exemplar. O exemplar apresenta DAP de 38,5 cm, enquadrando-se como vegetação de porte arbóreo nos termos do Art. 1º da Lei Municipal nº 17.794/2022.
| Nome | Carlos Eduardo Mendonça |
| Formação profissional | Engenheiro Agrônomo |
| Registro Profissional | CREA-SP: 5.063.281-D |
| Telefone para contato | (11) 98432-5517 |
| Email para contato | carlos.mendonca@laudosagrosp.com.br |
| Nº da ART | 2025-SP-234187 |
| Data de emissão da ART | 15/03/2025 |
A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) registrada no CREA-SP é apresentada como documento separado, em anexo a este laudo.
DATA 28/03/2025
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Carlos Eduardo Mendonça
Engenheiro Agrônomo — CREA-SP 5.063.281-D
| Dispositivo | Texto do Dispositivo |
|---|---|
| Art. 1º | Para os fins desta lei, considera-se vegetação de porte arbóreo aquela com Diâmetro à Altura do Peito (DAP) superior a 5 cm (cinco centímetros), medido a 1,30 m (um metro e trinta centímetros) do nível do solo. |
| Art. 8º, inciso II | O manejo da vegetação de porte arbóreo no Município de São Paulo dependerá, nos casos previstos nesta lei, de autorização prévia da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), mediante apresentação de: [...] II – laudo técnico elaborado por profissional habilitado, com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) registrada no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo (CREA-SP) ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), conforme o caso. |
| Art. 9º | O laudo técnico de que trata o inciso II do art. 8º desta lei deverá conter, no mínimo: I – identificação do exemplar, com nome popular e científico, DAP e altura estimada; II – georreferenciamento do exemplar; III – croqui de localização; IV – registro fotográfico; V – diagnóstico fitossanitário; VI – justificativa técnica para a intervenção requerida, com indicação do enquadramento na presente lei; VII – identificação e assinatura do profissional responsável, com número de registro profissional e número da ART. |
| Art. 18 e §1º | A poda de vegetação de porte arbóreo em área privada dependerá de notificação prévia à SVMA, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis, acompanhada de laudo técnico elaborado por profissional habilitado, nos termos do art. 8º desta lei. §1º A notificação de que trata o caput deste artigo deverá ser protocolada junto à SVMA, que poderá, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, determinar a suspensão da poda mediante justificativa técnica, ou indicar condições específicas para sua execução. |